Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em Resumo
1As escolas devem incluir temas de violência de gênero no currículo.
2Alunos terão mais informações sobre o assunto nas aulas.
3Objetivo é conscientizar e prevenir a violência de gênero desde cedo.
Apresentação do PL n. 2378/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 30/07/2024 PAG 49
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Chris Tonietto, em razão da ausência da Autora.
Lido o Parecer pela Relatora, a Deputada Ana Paula Lima.
Vista conjunta às Deputadas Carla Dickson e Rogéria Santos.