Isenção de Imposto de Renda para Transtornos Específicos
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos.
Em Resumo
1Pessoas com TEA e TDAH podem ter isenção de imposto.
2Responsáveis legais também se beneficiam da isenção.
3A medida visa aliviar a carga tributária dessas famílias.
Apresentação do PL n. 2377/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PSD/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/07/2025 a 17/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025 PÁG 92, Letra A.