Dispõe sobre a responsabilização de indivíduos e empresas em casos de negligência que resultem em queimaduras; estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e de que haja profissionais treinados em primeiros socorros; e dá outras providências.
Em Resumo
1Indivíduos e empresas podem ser responsabilizados por queimaduras.
2É obrigatório ter profissionais treinados em primeiros socorros.
3Treinamentos periódicos serão exigidos para prevenção de acidentes.
Apresentação do PL n. 2375/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a responsabilização de indivíduos e empresas em casos de negligência que resultem em queimaduras; estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e de que haja profissionais treinados em primeiros socorros; e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 162