Altera o Art. 29 da Lei n° 14.967, de 09 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito à aquisição e porte de arma de fogo por vigilantes no exercício da profissão.
Em Resumo
1Vigilantes têm direito a portar armas durante o trabalho.
2A nova regra garante segurança para a profissão.
3A aquisição de armas para vigilantes é agora permitida.
Apresentação do PL n. 2374/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Art. 29 da Lei n° 14.967, de 09 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito à aquisição e porte de arma de fogo por vigilantes no exercício da profissão".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3046/2025.
Apensação da proposição PL-3046/2025 à proposição PL-2374/2025.