Isenção de contribuição para salários até um mínimo
Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências.
Em Resumo
1Salários de até um salário mínimo ficam isentos de contribuições.
2Empregadores pagam menos em encargos previdenciários.
3Medida pode ajudar a aumentar a contratação de trabalhadores.
Apresentação do PL n. 2373/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 158