Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo IV do Título I do Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar o direito à segurança e à preservação da saúde do consumidor no transporte aéreo de passageiros ofertado por companhias que operam voos comerciais em território nacional.
Em Resumo
1Garante segurança e saúde para passageiros em voos.
2Estabelece normas para companhias aéreas no Brasil.
3Protege os direitos dos consumidores durante o transporte.
Apresentação do PL n. 2371/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr Flávio (PL/RJ), que "Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo IV do Título I do Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar o direito à segurança e à preservação da saúde do consumidor no transporte aéreo de passageiros ofertado por companhias que operam voos comerciais em território nacional".
Apense-se à(ao) PL-4470/2016. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Saúde (CSAÚDE), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução, bem como, incluir a CDC na distribuição para que se manifeste antes da CVT. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CSAÚDE, CDC, CVT e CCJC (Art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 144