Altera, acresce e revoga dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernentes à jornada de trabalho.
Em Resumo
1Novas regras sobre horas de trabalho foram propostas.
2A jornada de trabalho pode ser alterada com mais flexibilidade.
3Algumas normas antigas sobre trabalho foram revogadas.
Apresentação do PL n. 237/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera, acresce e revoga dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernentes à jornada de trabalho".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Vicentinho, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator, o qual deixou de ser membro da Comissão.