Proíbe a utilização de recursos da União, dos Estados e dos Municípios para subsidiar a implantação e utilização da linguagem neutra em documentos oficiais, materiais didáticos, comunicados, eventos, programas e quaisquer outras formas de comunicação oficial.
Em Resumo
1Não será permitido usar dinheiro público para linguagem neutra.
2Documentos oficiais não poderão ter linguagem neutra.
3A medida se aplica a escolas, eventos e comunicações oficiais.
Apresentação do PL n. 2369/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe a utilização de recursos da União, dos Estados e dos Municípios para subsidiar a implantação e utilização da linguagem neutra em documentos oficiais, materiais didáticos, comunicados, eventos, programas e quaisquer outras formas de comunicação oficial".
Apense-se à(ao) PL-3310/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 134
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 5198/2020, ao qual esta proposição está apensada.