Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “Lei de Improbidade Administrativa”, para dispor sobre hipótese de presunção relativa de legalidade de atos de gestão.
Em Resumo
1Atos de gestão podem ser considerados legais por presunção.
2Facilita a defesa de gestores em casos de improbidade.
3Reduz a insegurança jurídica para administradores públicos.
Apresentação do PL n. 2368/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “Lei de Improbidade Administrativa”, para dispor sobre hipótese de presunção relativa de legalidade de atos de gestão".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.