Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue e dá outras providências.
Em Resumo
1Condenados podem reduzir pena ao doar sangue.
2A doação de sangue é uma forma de contribuição social.
Apresentação do PL n. 2366/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4099/2025.
Apensação da proposição PL-4099/2025 à proposição PL-2366/2025.