Controle de descontos em mensalidades previdenciárias
Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em Resumo
1Estabelece regras para descontos em mensalidades associativas.
2Aumenta a segurança e transparência nos processos de autorização.
3Protege os direitos dos beneficiários da previdência.
Apresentação do PL n. 2364/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre medidas de controle, segurança e transparência na autorização de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
Apresentação do REQ n. 2024/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do Projeto de Lei nº 2.364, de 2025 ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)