Acrescenta alínea ao inciso II do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a venda de arma de fogo para integrantes das carreiras públicas autorizadas a portar armas de fogo por ocasião da aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a venda de armas para aposentados da segurança pública.
2A medida se aplica a integrantes autorizados a portar armas.
3Facilita a transição para a reserva remunerada com acesso a armas.
Apresentação do PL n. 2361/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta alínea ao inciso II do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a venda de arma de fogo para integrantes das carreiras públicas autorizadas a portar armas de fogo por ocasião da aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.