Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.
Em Resumo
1Pena maior para quem faz falsa denúncia de crimes sexuais.
2Objetivo é coibir falsas acusações que envolvem delitos sexuais.
3Protege as vítimas reais de crimes e evita injustiças.
Apresentação do PL n. 2360/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais".