Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.
Em Resumo
1O tempo de ida e volta ao trabalho pode ser contado.
2Funcionários podem ter direito a receber por esse tempo.
3A nova regra pode afetar o salário e a jornada de trabalho.
Apresentação do PL n. 236/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2619/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 236 de 2025 que “Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.” para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)".
Apresentação do REQ n. 2620/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 236 de 2025, que “Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.', ao Projeto de Lei nº 342 de 2003 que “Altera a redação do Capítulo II do Título II, arts. 57 a 73, da Consolidação das Leis do Trabalho.” ".
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Sanderson e Capitão Alden.
O Relator, Dep. Vicentinho, deixou de ser membro da Comissão