Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Em Resumo
1Abandonar animais domésticos na via será considerado infração.
2Quem abandonar um animal poderá receber uma multa.
3A nova regra visa proteger os animais nas cidades.
Apresentação do PL n. 236/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via. ".
Apense-se à(ao) PL-25/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-257/2024.
Recebimento pela CMADS, com a proposição PL-257/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 406
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-25/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-25/2024
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 25/2024, por ter sido aprovado o REQ 4019/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.