Preferência para parcerias com organizações para deficientes
Cria o direito de preferência na celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para as entidades cujas atividades sejam destinadas às pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Organizações que ajudam pessoas com deficiência terão prioridade em parcerias.
2A administração pública poderá escolher essas entidades antes de outras.
3O objetivo é fortalecer o apoio a pessoas com deficiência na sociedade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 236/2023, pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Cria o direito de preferência na celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para as entidades cujas atividades sejam destinadas às pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-2273/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 733
Recebimento pela CPD.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-2273/2021
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2273/2021
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2273/2021, ao qual esta proposição está apensada.