Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para dispor sobre a responsabilização de instituições financeiras, demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro pela negligência, omissão ou participação em operações financeiras associadas a jogos de azar ilegais ou irregulares e a organizações criminosas.
Em Resumo
1Bancos podem ser responsabilizados por jogos de azar ilegais.
2Instituições financeiras devem agir contra operações irregulares.
3A lei visa combater a participação de bancos em crimes financeiros.
Apresentação do PL n. 2359/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para dispor sobre a responsabilização de instituições financeiras, demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro pela negligência, omissão ou participação em operações financeiras associadas a jogos de azar ilegais ou irregulares e a organizações criminosas".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/07/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pauderney Avelino (UNIÃO/AM).
Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (UNIÃO-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo CONOF
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 09/09/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.