Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas.
Em Resumo
1A Administração Pública deve avaliar o uso de energia renovável.
2Serão analisados aspectos técnicos, econômicos e ambientais.
3Essa avaliação é obrigatória para obras de edificações públicas.
Apresentação do PL n. 2356/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ivan Valente, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).