Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social.
Em Resumo
1A lei propõe medidas para prevenir fraudes na Previdência.
2Haverá fiscalização mais rigorosa para identificar irregularidades.
3Responsabilização administrativa será aplicada a quem fraudar o sistema.
Apresentação do PL n. 2355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização administrativa contra fraudes no Regime Geral de Previdência Social".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)