Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Em Resumo
1Fraudes contra aposentados agora são considerados crimes hediondos.
2Apropriação indevida de aposentadorias também é punida severamente.
3A medida visa proteger os direitos dos aposentados e inibir fraudes.
Apresentação do PL n. 2354/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)