Proíbe exposição de crianças a conteúdo pornográfico
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a conduta de expor criança ou adolescente a conteúdo erótico ou pornográfico.
Em Resumo
1Torna crime expor crianças a conteúdo erótico.
2Protege crianças e adolescentes de materiais impróprios.
3Aumenta a responsabilidade de quem compartilha esse conteúdo.
Apresentação do PL n. 2353/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a conduta de expor criança ou adolescente a conteúdo erótico ou pornográfico".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.