Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
Em Resumo
1É necessário informar o CPF em apostas e prêmios.
2A medida ajuda a prevenir lavagem de dinheiro.
3Aumenta a transparência e o controle nas loterias.
Apresentação do PL n. 235/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1734/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 1734/2023.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.