Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por filho ou dependente com autismo.
Em Resumo
1Pais de crianças com autismo podem ter jornada reduzida.
2A lei busca apoiar famílias com dependentes autistas.
3A mudança visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 235/2023, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por filho ou dependente com autismo".
Apense-se à(ao) PL-3184/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 728