Isenção de impostos para equipamentos de defesa pessoal
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências.
Em Resumo
1Famílias de baixa renda não pagarão impostos em equipamentos de defesa pessoal.
2A proposta visa aumentar a segurança dessas famílias.
3Equipamentos de defesa pessoal se tornarão mais acessíveis.
Apresentação do PL n. 2347/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.