Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, para vedar embargos em propriedades sem prévia lavratura de auto de infração e vedar embargos coletivos.
Em Resumo
1Propriedades não podem ser embargadas sem infração registrada.
2Embargos coletivos em propriedades estão proibidos.
3A nova regra visa proteger os direitos dos proprietários.
Apresentação do PL n. 2344/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, para vedar embargos em propriedades sem prévia lavratura de auto de infração e vedar embargos coletivos".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)