Dedução de impostos para contribuições a fundos de deficiência
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Permite deduzir do imposto de renda contribuições para fundos de deficiência.
2Beneficia pessoas com deficiência por meio de apoio financeiro.
3Incentiva a doação para conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Recebido o Ofício nº 288/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 338,de 2017, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".
Apresentação do Projeto de Lei n. 2343/2023, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-290/2023. Em decorrência dessa apensação a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
Recebimento pela CPD.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2023
Apresentação do REQ n. 1387/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2343/2023, de autoria do Senador Romário (PL/RJ), do Projeto de Lei nº 290/2023 de autoria do Deputado Federal Léo Prates (PDT/BA). ".
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.