Gratuidade no transporte público para maiores de 60
Altera o Estatuto do Idoso para garantir gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos e proibir exigência de cadastro prévio ou cartão eletrônico.
Em Resumo
1Idosos a partir de 60 anos terão transporte público gratuito.
2Não será necessário cadastro prévio para usar o transporte.
3Cartão eletrônico não será exigido para acesso à gratuidade.
Apresentação do PL n. 2342/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Estatuto do Idoso para garantir gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos e proibir exigência de cadastro prévio ou cartão eletrônico.".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.