Altera a legislação tributária para equiparar jogos de tabuleiro ao tratamento fiscal concedido a livros e materiais didáticos, com redução de impostos na importação e comercialização, e dá outras providências.
Em Resumo
1Jogos de tabuleiro terão impostos menores na importação.
2Comercialização de jogos de tabuleiro ficará mais barata.
3Equiparação fiscal com livros e materiais didáticos.
Apresentação do PL n. 2341/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera a legislação tributária para equiparar jogos de tabuleiro ao tratamento fiscal concedido a livros e materiais didáticos, com redução de impostos na importação e comercialização, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação deste, com emenda.