Institui normas gerais para a criação, estruturação e funcionamento dos consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social, altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como os consórcios de segurança devem ser criados.
2Estabelece normas para a gestão e funcionamento desses consórcios.
3Facilita a cooperação entre municípios na área de segurança.
Apresentação do PL n. 2340/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PSB/CE), que "Institui normas gerais para a criação, estruturação e funcionamento dos consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social, altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
A Relatora, Dep. Silvia Waiãpi, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.