Apresentação do Projeto de Lei n. 2336/2023, pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1393/2023, pelo Deputado Vermelho (PL/PR) e outros, que "Senhor Presidente, Requeiro a V. Exª, nos termos do o art. 117, XV, combinado com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do PL 2336/2023 que “dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada”".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/07/2023 a 08/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Reimont.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Carlos Motta.
Discutiram a Matéria: Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), Dep. Vicentinho (PT-SP), Dep. Vermelho (PL-PR), Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), Dep. Sanderson (PL-RS) e Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 22/09/2023, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do REQ n. 4200/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Bruno Ganem (PODE/SP) e Vermelho PL, que "Requer a coautoria do PL 2336/2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada".
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação da Relatora, Deputada Soraya Santos.
Retirados os Requerimentos de Adiamento de Discussão, pelas autoras, Deputadas Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá, Vice-Líderes da Federação PSOL-REDE e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, pelo autor Deputado Chico Alencar.
Retirados os Requerimentos de Adiamento de Votação, pelas autoras, Deputadas Fernanda Melchionna e Célia Xakriabá, Vice-Líderes da Federação PSOL-REDE e o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Votação, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, pelo autor, Deputado Patrus Ananias.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2024, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 355/2024/PS-GSE.
Apresentação do PL n. 2336/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".
Recebido o Ofício nº 949/2025SF que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”,
Aprovado o requerimento nº 1393/2023,do Sr. Vermelho e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2336/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1393/2023.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) e Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025, Letra D.
Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336-C, de 2023.
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação de todas alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, com parecer pela aprovação.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.336, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
A matéria vai à sanção (PL 2.336-E/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 663/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 48/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 48/2025.
Remessa do Ofício nº 664/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15250/2025. DOU 04/11/2025 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 1624/2025) Razões do veto: DOU 04/11/2025 PÁG 02 COL 01.