Atenção prioritária a vítimas de violência na escola
Altera as Leis nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para prever atenção prioritária aos profissionais da educação e aos estudantes vítimas de violência dentro do ambiente escolar, nos serviços de psicologia e serviço social prestados nas redes públicas de educação básica.
Em Resumo
1Profissionais da educação e estudantes terão prioridade em atendimento psicológico.
2Serviços sociais nas escolas focarão em vítimas de violência.
3Medidas visam melhorar a segurança e bem-estar no ambiente escolar.
Apresentação do PL n. 2332/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera as Leis nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para prever atenção prioritária aos profissionais da educação e aos estudantes vítimas de violência dentro do ambiente escolar, nos serviços de psicologia e serviço social prestados nas redes públicas de educação básica".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 17
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD 20/12/2024 PÁG 1887, Letra A.