Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para simplificar e desburocratizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa.
Em Resumo
1Reduz a burocracia para obter licença de pesquisa.
2Agiliza o processo de autorização para mineradoras.
3Facilita a exploração de recursos minerais no país.
Apresentação do PL n. 2330/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), para simplificar e desburocratizar os procedimentos de outorga de autorização de pesquisa".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 8
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).