Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem persegue, especialmente mulheres.
2Estabelece medidas de proteção para as vítimas antes e depois da soltura do agressor.
3Exige tratamento psicológico para agressores e afastamento da vítima mesmo após a pena.
Apresentação do PL n. 233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.