Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
Em Resumo
1Define regras para descontos em aposentadorias e pensões.
2Protege a dignidade dos aposentados e pensionistas.
3Garante maior autonomia na gestão dos benefícios.
Apresentação do PL n. 2328/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)