Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.
Em Resumo
1Define prazos diferentes para inquérito de presos e soltos.
2Objetivo é agilizar investigações policiais.
3Impacta a duração do processo penal para indiciados.
Apresentação do PL n. 2327/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.