Dispõe sobre a inclusão de casais com união estável ou casamento homoafetivos e condições de acesso de pessoas travestis e transexuais ao direito de inscrição prioritária aos projetos governamentais de habitação.
Em Resumo
1Casais homoafetivos podem se inscrever prioritariamente em projetos de habitação.
2Pessoas travestis e transexuais também têm direito a inscrição prioritária.
3A medida visa garantir igualdade no acesso à moradia.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2327/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a inclusão de casais com união estável ou casamento homoafetivos e condições de acesso de pessoas travestis e transexuais ao direito de inscrição prioritária aos projetos governamentais de habitação".
Apense-se à(ao) PL-1947/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.