Dispõe sobre diretrizes para o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para apoio a pessoas com vínculos afetivos intensos.
2Foca no acolhimento psicossocial dentro do Sistema Único de Saúde.
3Busca melhorar o atendimento a essas pessoas no SUS.
Apresentação do PL n. 2323/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre diretrizes para o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão