Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional.
Em Resumo
1Motocicletas não pagarão pedágio em rodovias.
2Isenção vale para mototáxis e motoboys.
3A medida busca reduzir custos para os motociclistas.
Apresentação do PL n. 2322/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 112.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ)
Designado relator Dep. Bebeto (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.