Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências.
Em Resumo
1Quem usar boneca para fraudar benefícios será multado.
2A medida visa proteger recursos destinados a crianças.
Apresentação do PL n. 2320/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.