Prevê a possibilidade de qualificação como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades cujas atividades sejam destinadas à defesa dos direitos dos animais.
Em Resumo
1Permite que entidades de defesa dos animais se qualifiquem como organizações sociais.
2Facilita o acesso a recursos e parcerias para essas entidades.
3Fortalece a proteção dos direitos dos animais na sociedade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 232/2023, pelo Deputado Lula da Fonte (PP/PE), que "Prevê a possibilidade de qualificação como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades cujas atividades sejam destinadas à defesa dos direitos dos animais".
Apense-se à(ao) PL-1891/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 718
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 1891/2021, ao qual esta proposição está apensada.