Dispõe sobre a proibição de retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência e emergência de natureza pública ou privada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a retenção de ambulâncias do SAMU e Bombeiros.
2As equipes de emergência devem estar sempre disponíveis.
3Garante atendimento rápido em situações de urgência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2319/2023, pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Dispõe sobre a proibição de retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência e emergência de natureza pública ou privada, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação.
O Relator, Dep. Bruno Farias, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Bruno Farias, PRL 1 CSAUDE.
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação.