Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como homicídio qualificado o crime praticado com a finalidade de interferir, restringir ou manipular o processo eleitoral ou o exercício regular do mandato.
Em Resumo
1Define homicídio qualificado em casos eleitorais.
2Aumenta a punição para crimes que afetam eleições.
3Protege a integridade do processo eleitoral e mandatos.
Apresentação do PL n. 2318/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como homicídio qualificado o crime praticado com a finalidade de interferir, restringir ou manipular o processo eleitoral ou o exercício regular do mandato".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.