Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos.
Em Resumo
1Jovens que saem de acolhimento terão acesso ao Projovem.
2Benefício do Bolsa Família será prioritário para famílias com jovens egressos.
3Famílias com jovens egressos terão prioridade na Minha Casa, Minha Vida.
Apresentação do PL n. 2318/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 103.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2025, Letra A.