Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.
Em Resumo
1Cada partido pode registrar até 70% dos candidatos.
2Essa regra se aplica a várias câmaras legislativas.
3Objetivo é organizar melhor as candidaturas e eleições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2318/2023, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher. ".
Apense-se à(ao) PL-1086/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.