Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação, nos meios eletrônicos e em cartazes, da disponibilização de novos medicamentos pelas farmácias públicas componentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Farmácias públicas devem informar sobre novos medicamentos.
2Informações serão divulgadas em meios eletrônicos e cartazes.
3Ação visa melhorar o acesso à informação para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 2315/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação, nos meios eletrônicos e em cartazes, da disponibilização de novos medicamentos pelas farmácias públicas componentes do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-937/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 91
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 937/2024, ao qual esta proposição está apensada.