Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Em Resumo
1Pais que abandonam filhos ou cônjuges por doenças podem ser punidos.
2A lei visa proteger pessoas com deficiência e doenças graves.
3Garante que a responsabilidade é civil e penal para os genitores.
Apresentação do PL n. 2313/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação do PL 2313/2025, com substitutivo.
Apresentação do REQ n. 1279/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2313/2025".