Dispõe sobre a dedução de gastos com esportes e cursos de idiomas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com esportes do imposto de renda.
2Gastos com cursos de idiomas também podem ser deduzidos.
3Ajuda a reduzir o valor a pagar no imposto de renda.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2312/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Dispõe sobre a dedução de gastos com esportes e cursos de idiomas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995".
Apense-se à(ao) PL-1029/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.
Recebimento pela CFT.
Apresentação do REQ n. 1798/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 2312/2023, que dispõe sobre a dedução de gastos com esportes e cursos de idiomas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física e altera a Lei nº 9.250, de 1995, do Projeto de Lei nº 1029/2007 que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, ampliando o limite de dedução com Educação e acrescenta o ensino complementar".
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.