Regras para crianças como influenciadores digitais
Regulamenta a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e criadores de conteúdo monetizado em plataformas digitais e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para crianças e adolescentes influenciadores.
2Define como monetizar conteúdo digital de forma segura.
3Protege os direitos dos jovens criadores nas redes sociais.
Apresentação do PL n. 2310/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Regulamenta a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e criadores de conteúdo monetizado em plataformas digitais e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado no DCD de 19/08/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Apresentação do REQ n. 4202/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs 3841/2025, 2310/2025, 2259/2022; 2602/2025; 3867/2025; 4990/2023; 785/2025; 3790/2025; 3876/2025; 3886/2025, 3898/2025; ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023.".
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação do PL 2310/2025, com substitutivo.
Apresentação do REQ n. 4252/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Requer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei n.º 2310 de 2025 ao Projeto de Lei n.º 3444 de 2023. ".
Despacho exarado no Requerimento n. 4.252/2025, da Senhora Deputada DUDA SALABERT. Apensação do Projeto de Lei n. 2.310/2025 ao Projeto de Lei n. 3.444/2023. Em Defiro o Requerimento n. 4.252/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 2.310/2025 ao Projeto de Lei n. 3.444/2023.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 15/10/2025 - 13:55 - 221ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.444, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 15/10/2025 - 13:55 - 221ª Sessão)