Altera as Leis n° 8.383, de 1991, e nº 8.989, de 1995, para conceder isenção no IOF e no IPI incidentes na aquisição de veículos por mototaxistas ou motoboys.
Em Resumo
1Mototaxistas e motoboys podem comprar veículos sem pagar IOF.
2Veículos adquiridos por esses profissionais ficam isentos de IPI.
3A medida visa facilitar a atividade profissional e reduzir custos.
Apresentação do PL n. 2310/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis n° 8.383, de 1991, e nº 8.989, de 1995, para conceder isenção no IOF e no IPI incidentes na aquisição de veículos por mototaxistas ou motoboys".
Apense-se à(ao) PL-2538/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 78.