Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, limpeza e vedação de imóveis urbanos abandonados ou não utilizados, com vistas à proteção da segurança pública, da saúde coletiva e da função social da propriedade.
Em Resumo
1Proprietários devem manter e limpar imóveis vazios.
2Imóveis abandonados podem afetar a segurança pública.
3A medida busca proteger a saúde e o bem-estar da comunidade.
Apresentação do PL n. 231/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, limpeza e vedação de imóveis urbanos abandonados ou não utilizados, com vistas à proteção da segurança pública, da saúde coletiva e da função social da propriedade".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.